terça-feira, 30 de outubro de 2018

Carlos Eduardo não poderá ser candidato a prefeito em 2020

Foto: facebook.com (30/10/2018)


Terminado todo processo eleitoral no Rio Grande do Norte, a mídia já começou a repercutir a informação de que o candidato derrotado ao governo Carlos Eduardo Alves poderá disputar o cargo de prefeito nas eleições municipais de 2020.

Escolhido como prefeito de Natal em 2012 e reeleito em 2016, mesmo com a renúncia em 2018, Carlos Eduardo está impedido de disputar a chefia do executivo municipal no próximo pleito. Contudo, a informação é que o ex-prefeito cogita concorrer a prefeitura de Parnamirim.

A ideia é repetir a tática utilizada por Jurandir Marinho que foi eleito prefeito de Goianinha em 1996, reconduzido em 2000, renunciou em 2004 e concorreu no mesmo ano ao cargo de prefeito na cidade de Pedro Velho. Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o registro de sua candidatura por entender que se tratava de um terceiro mandato seguido. No entanto, após recurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Jurandir participou mas não obteve êxito nas urnas. 

O entendimento do TSE, em relação disputa de terceiro mandato em outro município, perdurou até dezembro de 2008 quando foi firmada uma nova jurisprudência que vedou a prática. Diante dos recursos apresentados, em agosto de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão da corte eleitoral que gerou repercussão geral em todos os processos semelhantes nas instâncias inferiores.

Desta forma, o ex-prefeito Carlos Eduardo está impedido de concorrer a prefeitura de qualquer município, salvo ocorra alguma modificação na legislação ou nova decisão do STF. Desde a decisão da suprema corte em 2012, ainda não houve nenhuma alteração no entendimento jurídico. 

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

A aposta errada de Carlos Eduardo

Foto: José Aldenir - agorarn.com.br (29/10/2018)

No último domingo, Jair Bolsonaro (PSL) venceu as eleições presidenciais com uma diferença superior a 10 milhões de votos em relação a Fernando Haddad (PT). O candidato eleito ganhou em 15 estados e no Distrito Federal. Já o seu oponente, venceu em 11 unidades da federação, inclusive no Rio Grande do Norte. No estado potiguar, além da vitória do presidenciável do Partido dos Trabalhadores, a senadora Fátima Bezerra (PT) se elegeu governadora. Ambos encerraram a disputa no RN com uma expressiva maioria em relação aos concorrentes.

A candidata vencedora ao governo estadual já havia ganhado o primeiro turno com boa margem de votos em relação ao seu adversário, o ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT). A grande vantagem tornou a possibilidade de virada em algo improvável. Para corroborar, no dia 08/10/2018, a Folha de São Paulo fez um levantamento mostrando que, desde quando foi instituído o segundo turno nas eleições de governadores em 1990, a história só registou viradas nos resultados em apenas 31% das disputas.  

A missão de Carlos Eduardo no segundo turno era bastante difícil. Seria necessário manter seu eleitorado, conquistar a grande maioria dos votos dados aos outros adversários do primeiro turno e ainda desidratar ao máximo a votação e qualquer tipo de crescimento da senadora. Buscando a virada, o candidato do PDT tentou nacionalizar o pleito regional, investiu no antipetismo e declarou apoio a Jair Bolsonaro. Objetivo era se aproveitar de um possível crescimento do presidenciável no estado e fazer um contraponto ao natural voto casado Haddad/Fátima. 

Aberta as urnas, observou-se uma derrota de Carlos Eduardo com larga margem, com vitórias em apenas 13 dos 167 municípios potiguares. Em Natal, seu principal reduto, 254.199 eleitores escolheram o ex-prefeito da cidade, o que representa a marca expressiva de 60,76% dos votos. No entanto, analisando o resultado da eleição municipal de 2016, se observa que o candidato atingiu quase 226 mil votos na oportunidade. Diante do histórico recente e sua boa avaliação no município, grande parte do resultado auferido na cidade em 2018 já pertencia ao seu próprio capital eleitoral.

Desde 2006, o Nordeste se tornou o principal reduto eleitoral do PT. Analistas políticos já previam grandes dificuldades de crescimento de Jair Bolsonaro na região, principalmente fora das regiões metropolitanas. Diante das dificuldades, o objetivo do PSL se limitou a diminuir a diferença estabelecida no primeiro turno.

O resultado final da eleição provou que a estratégia adotada pela campanha de Carlos Eduardo foi equivocada. No total, a capital representou algo em torno de 23% dos votos válidos de todo o estado. Ao apostar no antipetismo fora do seu reduto e na área de maior densidade eleitoral do PT, o candidato derrotado encontrou enormes dificuldades de penetrar nos outros 77% do eleitorado potiguar que em sua maioria apoiou maciçamente a petista Fátima Bezerra. 

A escolha da neutralidade na disputa nacional teria facilitado o candidato Carlos Eduardo a construir um discurso de unificação de forças, capaz de captar votos em todas correntes partidárias, inclusive no PT. A postura radical inibiu o eleitor de Haddad do interior a votar contra Fátima Bezerra. 

terça-feira, 23 de outubro de 2018

OAB descumpre lei, Prefeitura se omite e MP não intervém


No dia 31 de março de 2010, a então prefeita de Natal, Micarla de Sousa, sancionou a Lei nº 6.077 que autorizou a doação de um terreno público para a instalação da Sede Social da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte.  A área possui 2.300 metros quadrados e fica situada na Avenida Xavantes no conjunto Cidade Satélite.

Como contrapartida social, o dispositivo legal determina que no local seja implantado um programa de assistência jurídica gratuita a pessoas carentes, além do compromisso do fomento a outras ações sociais. A lei ainda estabelece que, após o prazo de dois anos, o espaço deve ser devolvido ao patrimônio do município, caso a OAB não faça uso para o fim previsto.

Após os 24 meses previstos, em abril de 2012, a OAB não concluiu a construção do empreendimento. No mesmo período, a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Cidade Satélite (AMOCISA) ajuizou uma ação (Processo nº 0003041-96.2012.4.05.8400) na Justiça Federal contra Prefeitura de Natal e a seccional estadual dos advogados devido ao descumprimento do prazo estabelecido na lei. A entidade comunitária requereu judicialmente a devolução da área ao patrimônio municipal.

Em julho de 2013, o magistrado responsável indeferiu o pleito da AMOCISA em sentença, sob o argumento que, apesar da lei específica estabelecer o tempo de dois anos, a OAB “tomou medidas concretas para iniciar as obras de construção de sua sede social dentro do prazo fixado”.

Em consultas a imagens disponíveis no Google Street View, é possível identificar que em maio de 2014, as “medidas concretas” indicadas pelo juiz, se resumiram a uma pedra fundamental (inaugurada em agosto de 2012) e a demarcação do terreno com muros e grades.


Passados todos esses anos, ainda não houve a construção de nenhuma sede da OAB no lugar. O local encontra-se com as mesmas características de quando a Associação de Moradores acionou a justiça. Além disto, não há nenhuma informação oficial que aborde sobre o início das obras, previsão de entrega ou até mesmo devolução do terreno a Prefeitura de Natal.

A OAB deveria ter devolvido voluntariamente o terreno já que não cumpriu as exigências previstas. Em tese, a doação perdeu o seu efeito com o fim do prazo estipulado na própria lei 6.077/2010.

Além da posse do terreno em desconformidade com a legislação, houve um prejuízo para população, uma vez que o lugar não foi dotado de assistência jurídica, não foram fomentados programas sociais e a área poderia ter sido destinada a implantação de algum outro equipamento público, seja praça, escola, posto de saúde, biblioteca e etc.

Até o momento, o município de Natal se omitiu de qualquer medida objetivando a reversão da doação. Já o Ministério Público, ainda não se envolveu na questão. Por se tratar da alienação de um espaço público em desacordo com a lei que a autorizou, cabe ao MP intervir seja ingressando com uma ação civil pública ou até mesmo buscando alguma solução conciliada entre OAB, prefeitura e comunidade local.



segunda-feira, 15 de outubro de 2018

A coerência histórica de Felipe Maia

Lavoisier, Tarcísio e José Agripino em 1982.
Imagem: http://blogcarlossantos.com.br (15/10/2018)

O deputado federal, Felipe Maia (DEM-RN), declarou no twitter que apoiará o candidato Jair Bolsonaro no segundo turno das eleições presidenciais.

A declaração de voto não gerou nenhuma surpresa no meio político, e se for analisado do ponto de vista histórico, a preferência do deputado do partido Democratas é um posicionamento coerente, visto que, sua família tem relações diretas com a Ditadura Militar (1964 a 1985).

É de conhecimento público que, o candidato a presidência Jair Bolsonaro nunca escondeu sua simpatia pelo regime ditarial, exaltando inclusive, torturadores como o coronel Brilhante Ustra. Dentre as características do regime, se notabilizou a ausência de eleições diretas para prefeito, governador e presidente da república.

Justamente durante o período da ditadura, a família de Felipe Maia foi amplamente favorecida pelos militares que comandavam o Brasil. Em pleno regime de exceção, o avô, o pai e o primo foram contemplados com mandatos no poder executivo sem um único voto popular.

Tarcísio Maia (avô) foi governador de 1975 a 1979, sucedido pelo primo Lavoisier Maia de 1979 a 1983 e seu pai, o atual senador José Agripino Maia, foi "presenteado" com a gestão da prefeitura de Natal de 1979 a 1982.

Nada mais coerente que, décadas depois, o deputado Felipe Maia se posicione a favor de um candidato que defende um regime que projetou politicamente sua família.

Imagem: twitter.com (15/10/2018)