No dia 31 de março de
2010, a então prefeita de Natal, Micarla de Sousa, sancionou a Lei nº 6.077 que
autorizou a doação de um terreno público para a instalação da Sede Social da
Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte. A área possui 2.300 metros quadrados e fica
situada na Avenida Xavantes no conjunto Cidade Satélite.
Como contrapartida
social, o dispositivo legal determina que no local seja implantado um programa
de assistência jurídica gratuita a pessoas carentes, além do compromisso do fomento
a outras ações sociais. A lei ainda estabelece que, após o prazo de dois anos,
o espaço deve ser devolvido ao patrimônio do município, caso a OAB não faça uso
para o fim previsto.
Após os 24 meses
previstos, em abril de 2012, a OAB não concluiu a construção do empreendimento.
No mesmo período, a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Cidade
Satélite (AMOCISA) ajuizou uma ação (Processo nº 0003041-96.2012.4.05.8400) na
Justiça Federal contra Prefeitura de Natal e a seccional estadual dos advogados devido ao descumprimento do prazo estabelecido na lei. A entidade comunitária
requereu judicialmente a devolução da área ao patrimônio municipal.
Em julho de 2013, o
magistrado responsável indeferiu o pleito da AMOCISA em sentença, sob o
argumento que, apesar da lei específica estabelecer o tempo de dois anos, a OAB
“tomou medidas concretas para iniciar as obras de construção de sua sede social
dentro do prazo fixado”.
Em consultas a imagens
disponíveis no Google Street View, é possível identificar que em maio de 2014, as
“medidas concretas” indicadas pelo juiz, se resumiram a uma pedra fundamental (inaugurada
em agosto de 2012) e a demarcação do terreno com muros e grades.
Passados todos esses anos, ainda
não houve a construção de nenhuma sede da OAB no lugar. O local
encontra-se com as mesmas características de quando a Associação de Moradores
acionou a justiça. Além disto, não há
nenhuma informação oficial que aborde sobre o início das obras, previsão de
entrega ou até mesmo devolução do terreno a Prefeitura de Natal.
A OAB deveria ter
devolvido voluntariamente o terreno já que não cumpriu as exigências previstas.
Em tese, a doação perdeu o seu efeito com o fim do prazo estipulado na própria
lei 6.077/2010.
Além da posse do terreno
em desconformidade com a legislação, houve um prejuízo para população, uma vez
que o lugar não foi dotado de assistência jurídica, não foram fomentados
programas sociais e a área poderia ter sido destinada a implantação de algum
outro equipamento público, seja praça, escola, posto de saúde, biblioteca e
etc.
Até o momento, o
município de Natal se omitiu de qualquer medida objetivando a reversão da
doação. Já o Ministério Público, ainda não se envolveu na questão. Por se
tratar da alienação de um espaço público em desacordo com a lei que a
autorizou, cabe ao MP intervir seja ingressando com uma ação civil pública ou
até mesmo buscando alguma solução conciliada entre OAB, prefeitura e comunidade
local.
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