terça-feira, 23 de outubro de 2018

OAB descumpre lei, Prefeitura se omite e MP não intervém


No dia 31 de março de 2010, a então prefeita de Natal, Micarla de Sousa, sancionou a Lei nº 6.077 que autorizou a doação de um terreno público para a instalação da Sede Social da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte.  A área possui 2.300 metros quadrados e fica situada na Avenida Xavantes no conjunto Cidade Satélite.

Como contrapartida social, o dispositivo legal determina que no local seja implantado um programa de assistência jurídica gratuita a pessoas carentes, além do compromisso do fomento a outras ações sociais. A lei ainda estabelece que, após o prazo de dois anos, o espaço deve ser devolvido ao patrimônio do município, caso a OAB não faça uso para o fim previsto.

Após os 24 meses previstos, em abril de 2012, a OAB não concluiu a construção do empreendimento. No mesmo período, a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Cidade Satélite (AMOCISA) ajuizou uma ação (Processo nº 0003041-96.2012.4.05.8400) na Justiça Federal contra Prefeitura de Natal e a seccional estadual dos advogados devido ao descumprimento do prazo estabelecido na lei. A entidade comunitária requereu judicialmente a devolução da área ao patrimônio municipal.

Em julho de 2013, o magistrado responsável indeferiu o pleito da AMOCISA em sentença, sob o argumento que, apesar da lei específica estabelecer o tempo de dois anos, a OAB “tomou medidas concretas para iniciar as obras de construção de sua sede social dentro do prazo fixado”.

Em consultas a imagens disponíveis no Google Street View, é possível identificar que em maio de 2014, as “medidas concretas” indicadas pelo juiz, se resumiram a uma pedra fundamental (inaugurada em agosto de 2012) e a demarcação do terreno com muros e grades.


Passados todos esses anos, ainda não houve a construção de nenhuma sede da OAB no lugar. O local encontra-se com as mesmas características de quando a Associação de Moradores acionou a justiça. Além disto, não há nenhuma informação oficial que aborde sobre o início das obras, previsão de entrega ou até mesmo devolução do terreno a Prefeitura de Natal.

A OAB deveria ter devolvido voluntariamente o terreno já que não cumpriu as exigências previstas. Em tese, a doação perdeu o seu efeito com o fim do prazo estipulado na própria lei 6.077/2010.

Além da posse do terreno em desconformidade com a legislação, houve um prejuízo para população, uma vez que o lugar não foi dotado de assistência jurídica, não foram fomentados programas sociais e a área poderia ter sido destinada a implantação de algum outro equipamento público, seja praça, escola, posto de saúde, biblioteca e etc.

Até o momento, o município de Natal se omitiu de qualquer medida objetivando a reversão da doação. Já o Ministério Público, ainda não se envolveu na questão. Por se tratar da alienação de um espaço público em desacordo com a lei que a autorizou, cabe ao MP intervir seja ingressando com uma ação civil pública ou até mesmo buscando alguma solução conciliada entre OAB, prefeitura e comunidade local.



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